STJ — 846458

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-05Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5ad9d5597a975f8f47717a06774b46ad5d3aea41c67e28963fb8b4e35212939

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade de provas obtidas por meio de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, alegando violação do direito à inviolabilidade do domicílio. II. QUESTÃO EM DISUCSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que indicam flagrante delito.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STF e do STJ estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante delito. 4. No caso concreto, a entrada foi justificada por denúncias anônimas e observação externa de indícios de tráfico de drogas, como o odor de entorpecentes e a visualização da droga em cima da mesa. 5. A análise do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, não havendo ilegalidade na abordagem policial. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FORTE ODOR E VISUALIZAÇÃO DA DROGA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade de provas obtidas por meio de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, alegando violação do direito à inviolabilidade do domicílio. II. QUESTÃO EM DISUCSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que indicam flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STF e do STJ estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante delito. 4. No caso concreto, a entrada foi justificada por denúncias anônimas e observação externa de indícios de tráfico de drogas, como o odor de entorpecentes e a visualização da droga em cima da mesa. 5. A análise do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, não havendo ilegalidade na abordagem policial. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - PRESENÇA) STJ - <<AgRg no HC 876277>>-SP, <<AgRg no HC 750072>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.