Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco que indeferiu a ordem de habeas corpus na
origem. A defesa alega constrangimento ilegal por excesso de prazo,
com o paciente preso há mais de cinco anos sem julgamento pelo
Tribunal do Júri, requerendo a revogação da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva diante da alegação de excesso de
prazo na formação da culpa.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não se configure como antecipação de pena e estejam
presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
4. A análise do excesso de prazo deve considerar a razoabilidade e
as circunstâncias do caso concreto, não sendo automática a soltura
pela mera extrapolação dos prazos processuais.
5. A instrução criminal foi encerrada, superando a alegação de
excesso de prazo, conforme Súmula n. 52 do STJ.
6. A periculosidade do paciente e seu histórico criminal do
paciente, que já ostenta condenação criminal pela prática de
homicídio qualificado, justificam a manutenção da prisão preventiva
para garantia da ordem pública.
IV. Dispositivo.
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VÍTIMAS MORTAS
COM DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO NA CABEÇA E OUTRAS PARTES DO
CORPO. reincidência. concurso de agentes. Prisão Preventiva.
alegação de Excesso de Prazo Não verificado. encerramento da
instrução. superveniência de sentença de pronúncia. PLENÁRIO DO JÚRI
COM DATA JÁ DESIGNADA. súmula n. 52 do stj. Ordem Denegada.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco que indeferiu a ordem de habeas corpus na
origem. A defesa alega constrangimento ilegal por excesso de prazo,
com o paciente preso há mais de cinco anos sem julgamento pelo
Tribunal do Júri, requerendo a revogação da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva diante da alegação de excesso de
prazo na formação da culpa.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não se configure como antecipação de pena e estejam
presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
4. A análise do excesso de prazo deve considerar a razoabilidade e
as circunstâncias do caso concreto, não sendo automática a soltura
pela mera extrapolação dos prazos processuais.
5. A instrução criminal foi encerrada, superando a alegação de
excesso de prazo, conforme Súmula n. 52 do STJ.
6. A periculosidade do paciente e seu histórico criminal do
paciente, que já ostenta condenação criminal pela prática de
homicídio qualificado, justificam a manutenção da prisão preventiva
para garantia da ordem pública.
IV. Dispositivo.
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.