Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação
do paciente por roubo majorado, questionando a dosimetria da pena,
especialmente a exasperação da pena-base em 1/2 e a aplicação da
majorante do emprego de arma de fogo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se houve ilegalidade na
exasperação da pena-base em 1/2 devido às circunstâncias e
consequências do crime; (ii) se houve fundamentação suficiente para
a aplicação da majorante do emprego de arma de fogo na terceira fase
da dosimetria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A pena-base foi exasperada em 1/2 em razão das circunstâncias
desfavoráveis e das consequências graves do crime. O roubo ocorreu
no interior de uma residência, local protegido constitucionalmente,
e envolveu duas crianças, uma delas necessitando de acompanhamento
psicológico devido ao trauma. Tais fatores justificam o incremento
da pena, conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, que
admite a valoração negativa das consequências do crime quando
ultrapassam o ordinário.
4. A apreensão da arma de fogo não é imprescindível para a
configuração da majorante, conforme pacífica jurisprudência do STJ,
bastando a comprovação por outros meios, como os depoimentos das
vítimas, que afirmaram ter sido ameaçadas com armas.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA.
PENA-BASE EXASPERADA EM 1/2. CONSEQUÊNCIAS GRAVES DO CRIME E
CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MAJORANTE.
EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA.
CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
FLAGRANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação
do paciente por roubo majorado, questionando a dosimetria da pena,
especialmente a exasperação da pena-base em 1/2 e a aplicação da
majorante do emprego de arma de fogo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se houve ilegalidade na
exasperação da pena-base em 1/2 devido às circunstâncias e
consequências do crime; (ii) se houve fundamentação suficiente para
a aplicação da majorante do emprego de arma de fogo na terceira fase
da dosimetria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A pena-base foi exasperada em 1/2 em razão das circunstâncias
desfavoráveis e das consequências graves do crime. O roubo ocorreu
no interior de uma residência, local protegido constitucionalmente,
e envolveu duas crianças, uma delas necessitando de acompanhamento
psicológico devido ao trauma. Tais fatores justificam o incremento
da pena, conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, que
admite a valoração negativa das consequências do crime quando
ultrapassam o ordinário.
4. A apreensão da arma de fogo não é imprescindível para a
configuração da majorante, conforme pacífica jurisprudência do STJ,
bastando a comprovação por outros meios, como os depoimentos das
vítimas, que afirmaram ter sido ameaçadas com armas.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.