STJ — 1852820

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 43682cc3bd71f9a7940e4a2e29ddaf5d44740e47f0cb454e1cafc1e41d17bcd7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS DE PEDIR. PERSEGUIÇÃO. PRÁTICAS OFENSIVAS. SUSPENSÕES. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 206, §3º, DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AJUIZAMENTO ANTERIOR. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
  2. Ação indenizatória promovida por sócio de associação desportiva por supostos prejuízos de ordem moral e material que afirma ter suportado em virtude de perseguição e práticas ofensivas promovidas por conselheiros do clube, que teriam ensejado a aplicação contra si de sanções internas, suspensões e até mesmo a exclusão dos quadros sociais da referida associação.
  3. Acórdão recorrido que rechaça a tese de prescrição trienal da pretensão indenizatória considerando o fato desta demanda ter sido ajuizada no curso de ação anulatória da decisão do Conselho Deliberativo da associação ré que concluiu pela exclusão do autor e que foi julgada procedente de modo definitivo.
  4. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que o ajuizamento da ação anulatória torna litigiosa a relação jurídica entre as partes, interrompendo o prazo prescricional para a dedução de eventual pedido indenizatório relacionado ao mesmo objeto da primeira demanda, haja vista a relação de prejudicialidade existente entre as duas ações. Precedente.
  5. Em se tratando de ação indenizatória que traduz pretensões fundadas em múltiplas causas de pedir, a eventual ocorrência da prescrição deve ser aferida considerando-se a data dos fatos relacionados a cada uma delas, não havendo falar em extinção do feito quando verificado que ao menos uma diga respeito a fatos não alcançados pelo transcurso em branco do lapso prescricional.
  6. Recurso especial não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS DE PEDIR. PERSEGUIÇÃO. PRÁTICAS OFENSIVAS. SUSPENSÕES. EXCLUSÃO DE ASSOCIADO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 206, §3º, DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AJUIZAMENTO ANTERIOR. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ação indenizatória promovida por sócio de associação desportiva por supostos prejuízos de ordem moral e material que afirma ter suportado em virtude de perseguição e práticas ofensivas promovidas por conselheiros do clube, que teriam ensejado a aplicação contra si de sanções internas, suspensões e até mesmo a exclusão dos quadros sociais da referida associação. 3. Acórdão recorrido que rechaça a tese de prescrição trienal da pretensão indenizatória considerando o fato desta demanda ter sido ajuizada no curso de ação anulatória da decisão do Conselho Deliberativo da associação ré que concluiu pela exclusão do autor e que foi julgada procedente de modo definitivo. 4. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que o ajuizamento da ação anulatória torna litigiosa a relação jurídica entre as partes, interrompendo o prazo prescricional para a dedução de eventual pedido indenizatório relacionado ao mesmo objeto da primeira demanda, haja vista a relação de prejudicialidade existente entre as duas ações. Precedente. 5. Em se tratando de ação indenizatória que traduz pretensões fundadas em múltiplas causas de pedir, a eventual ocorrência da prescrição deve ser aferida considerando-se a data dos fatos relacionados a cada uma delas, não havendo falar em extinção do feito quando verificado que ao menos uma diga respeito a fatos não alcançados pelo transcurso em branco do lapso prescricional. 6. Recurso especial não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AÇÃO ANULATÓRIA - AJUIZAMENTO ANTERIOR À AÇÃO INDENIZATÓRIA - RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE) STJ - <<REsp 1494482>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.