Execução de Título Judicial — Execução Fiscal — TJSC 00160301920048240005

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Primeira Vara C�vel da Comarca de Balne�rio Cambori�Grau: G1Data de ajuizamento: 2004-10-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4710aa14d2d0aaebdfbcc828046a02d7b169e98994a2fa89cba88eca776d1286

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00160301920048240005 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Execução Fiscal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Primeira Vara C�vel da Comarca de Balne�rio Cambori�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 148 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2021-09-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4710aa14d2d0aaebdfbcc828046a02d7b169e98994a2fa89cba88eca776d1286. SHA-256 do comentário: 72ee1038a392a886fe93dca3cc046d20aed5b714f3507725f892716665dc064b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: 4710aa14d2d0aaebdfbcc828046a02d7b169e98994a2fa89cba88eca776d1286
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7dcbc1d6c60eb16b34041a7aa877aa5642a8706261258950a43667efe7b50b55
  • Registro documental: 4710aa14d2d0aaebdfbcc828046a02d7b169e98994a2fa89cba88eca776d1286
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 148 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-10-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147
  2. 2004-11-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  3. 2006-09-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  4. 2010-06-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2010-07-06 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2010-07-07 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2010-07-07 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2010-07-07 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2010-07-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2010-07-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2010-07-08 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2010-07-12 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2011-07-12 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2011-07-14 — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2021-09-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2021-09-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2021-09-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2021-09-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-11-11 trata do assunto oficial «Execução Fiscal»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/126
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-09-11 trata do assunto oficial «Execução Fiscal»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
  3. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2010-07-07 trata do assunto oficial «Execução Fiscal»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-08-12T22:21:28.414000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-08-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20041028000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-10-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4710aa14d2d0aaebdfbcc828046a02d7b169e98994a2fa89cba88eca776d1286

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 148 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-10-28 a 2021-09-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-14
Documento (TPU 581)
2021-09-14
Petição (TPU 85)
2021-09-14
Definitivo (TPU 246)
2021-09-14
Documento (TPU 581)
2011-07-14
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
2011-07-12
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
2010-07-12
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
2010-07-08
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
2010-07-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
2010-07-07
Distribuição (TPU 26)
2010-07-07
Apensamento (TPU 135)
2010-07-07
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Execução Fiscal

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 148. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-09-14T16:23:15.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2021-09-14T16:23:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2021-09-14T13:16:42.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2021-09-14T13:09:13.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2011-07-14T13:20:03.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  6. 2011-07-12T17:11:27.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  7. 2010-07-12T12:27:45.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  8. 2010-07-08T14:12:40.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  9. 2010-07-07T15:42:28.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  10. 2010-07-07T15:40:36.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  11. 2010-07-07T15:38:23.000Z — Apensamento (TPU 135)
  12. 2010-07-07T15:29:13.000Z — Distribuição (TPU 26)
  13. 2010-07-07T13:50:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2010-07-06T14:16:46.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2010-06-17T16:54:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2009-08-31T14:12:55.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  17. 2009-08-31T09:54:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  18. 2009-08-12T16:32:49.000Z — Remessa (TPU 123)
  19. 2009-08-12T14:26:57.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2008-10-21T16:14:38.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  21. 2008-10-21T14:14:13.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  22. 2008-10-17T16:27:15.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  23. 2008-10-17T12:22:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2008-10-17T12:21:45.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2008-03-28T18:15:02.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  26. 2008-03-28T17:25:10.000Z — Remessa (TPU 123)
  27. 2008-03-28T17:21:50.000Z — Remessa (TPU 123)
  28. 2008-03-28T16:14:32.000Z — Remessa (TPU 980)
  29. 2008-03-27T14:16:31.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  30. 2008-03-27T12:58:18.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  31. 2008-03-25T13:01:22.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  32. 2008-03-13T12:32:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2008-02-25T16:30:57.000Z — Remessa (TPU 123)
  34. 2007-10-22T14:47:36.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2007-10-22T14:47:28.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2007-10-18T15:08:55.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  37. 2007-10-18T12:23:47.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  38. 2007-10-16T13:18:56.000Z — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  39. 2007-10-15T11:59:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2007-10-10T17:32:16.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.