STJ — 818035
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16c831378b5fbe78853e61d43897610ae85273d7c5a89c289bcd92ffb225879f
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, visando a revisão da dosimetria da pena aplicada
ao paciente THIAGO, com alegação de erro na compensação entre a
atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência,
além de regime mais brando para os pacientes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
compensação proporcional entre a atenuante da confissão espontânea e
a agravante da multirreincidência, além de abrandamento do regime.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte admite a compensação proporcional
entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da
multirreincidência, em observância aos princípios da
individualização da pena e da proporcionalidade.
4. A pena foi ajustada para 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão,
com 20 dias-multa, considerando a compensação proporcional.
5. O regime fechado foi mantido devido à pena-base acima do mínimo
legal e à multirreincidência, conforme o art. 33, §§ 2º e 3º, do
Código Penal.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA
RECONHECER A COMPENSAÇÃO PARCIAL.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. COMPENSAÇÃO PARCIAL
DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIRREINCIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO FIXADO EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL NEGATIVA E DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, visando a revisão da dosimetria da pena aplicada
ao paciente THIAGO, com alegação de erro na compensação entre a
atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência,
além de regime mais brando para os pacientes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
compensação proporcional entre a atenuante da confissão espontânea e
a agravante da multirreincidência, além de abrandamento do regime.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte admite a compensação proporcional
entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da
multirreincidência, em observância aos princípios da
individualização da pena e da proporcionalidade.
4. A pena foi ajustada para 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão,
com 20 dias-multa, considerando a compensação proporcional.
5. O regime fechado foi mantido devido à pena-base acima do mínimo
legal e à multirreincidência, conforme o art. 33, §§ 2º e 3º, do
Código Penal.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA
RECONHECER A COMPENSAÇÃO PARCIAL.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.