Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro, com
pedido de revisão da dosimetria da pena e alteração do regime
prisional para semiaberto.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ajustou a pena
para 7 anos de reclusão em regime fechado, afastando a valoração
negativa da culpabilidade.
3. O impetrante alega inidoneidade na fundamentação das
consequências do crime, requerendo a exclusão dessa valoração e a
fixação do regime semiaberto.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a valoração das
consequências do crime na dosimetria da pena foi adequada e se há
ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
6. A dosimetria da pena é atividade discricionária do julgador,
sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou
desproporcionalidade.
7. Mostra-se idônea a majoração fundada nas consequências
psicológicas causadas pelo delito à vítima e a revisão das
consequências do delito demandaria dilação probatória, inviável em
sede de habeas corpus.
IV. NÃO CONHECIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. DOSIMETRIA DA
PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ABALO PSICOLÓGICO RELATADO PELA
VÍTIMA. FUNDAMENTO IDÔNEO. "HABEAS CORPUS" NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro, com
pedido de revisão da dosimetria da pena e alteração do regime
prisional para semiaberto.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina ajustou a pena
para 7 anos de reclusão em regime fechado, afastando a valoração
negativa da culpabilidade.
3. O impetrante alega inidoneidade na fundamentação das
consequências do crime, requerendo a exclusão dessa valoração e a
fixação do regime semiaberto.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a valoração das
consequências do crime na dosimetria da pena foi adequada e se há
ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
6. A dosimetria da pena é atividade discricionária do julgador,
sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou
desproporcionalidade.
7. Mostra-se idônea a majoração fundada nas consequências
psicológicas causadas pelo delito à vítima e a revisão das
consequências do delito demandaria dilação probatória, inviável em
sede de habeas corpus.
IV. NÃO CONHECIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.