STJ — 808438
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: daf945fefee6d8752f9c895a37bd3f3c86c961273013990a754dced0b21a0574
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de
drogas, questionando o aumento da pena-base.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade na dosimetria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. No caso dos autos, a exasperação da basilar em relação ao
paciente foi devidamente fundamentada com base na maior
reprovabilidade da conduta, decorrente da natureza e alto valor do
bem receptado, tratando-se de um automóvel Hyunday HB20 (fl. 69),
além da existência de diversos antecedentes criminais, inclusive
caracterizadores de multirreincidência, não havendo que se falar em
desproporcionalidade na majoração operada pelas instâncias
ordinárias.
5. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há
motivação particularizada e fundamentada, em obediência aos
princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi
do art. 59 do CP.
6. A multirreincidência constitui fundamento idôneo ao aumento em
fração superior a 1/6, patamar consagrado por este Tribunal para
casos de agravantes ou atenuantes.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE. FRAÇÃO APLICADA
PELA MULTIRREINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de
drogas, questionando o aumento da pena-base.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e
se há flagrante ilegalidade na dosimetria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. No caso dos autos, a exasperação da basilar em relação ao
paciente foi devidamente fundamentada com base na maior
reprovabilidade da conduta, decorrente da natureza e alto valor do
bem receptado, tratando-se de um automóvel Hyunday HB20 (fl. 69),
além da existência de diversos antecedentes criminais, inclusive
caracterizadores de multirreincidência, não havendo que se falar em
desproporcionalidade na majoração operada pelas instâncias
ordinárias.
5. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há
motivação particularizada e fundamentada, em obediência aos
princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi
do art. 59 do CP.
6. A multirreincidência constitui fundamento idôneo ao aumento em
fração superior a 1/6, patamar consagrado por este Tribunal para
casos de agravantes ou atenuantes.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.