Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Tocantins. O recorrente alega que, após busca
e apreensão em sua residência, não foi concedido acesso aos autos do
inquérito policial, mesmo após seis meses do requerimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se o recorrente tem
direito ao acesso aos autos do inquérito policial durante a fase de
investigação sigilosa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência permite o sigilo em diligências cautelares
durante o inquérito para garantir a eficácia da investigação.
4. O sigilo do inquérito está relacionado à eficácia da
investigação, evitando que a publicização comprometa a apuração dos
fatos.
5. A Súmula vinculante n. 14/STF não garante acesso irrestrito aos
autos durante diligências em curso, para não comprometer a coleta de
provas.
6. Alterar a decisão do Tribunal de origem exigiria dilação
probatória, inviável na via do habeas corpus.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ACESSO AOS AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL.
DILIGÊNCIAS EM CURSO. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Tocantins. O recorrente alega que, após busca
e apreensão em sua residência, não foi concedido acesso aos autos do
inquérito policial, mesmo após seis meses do requerimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se o recorrente tem
direito ao acesso aos autos do inquérito policial durante a fase de
investigação sigilosa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência permite o sigilo em diligências cautelares
durante o inquérito para garantir a eficácia da investigação.
4. O sigilo do inquérito está relacionado à eficácia da
investigação, evitando que a publicização comprometa a apuração dos
fatos.
5. A Súmula vinculante n. 14/STF não garante acesso irrestrito aos
autos durante diligências em curso, para não comprometer a coleta de
provas.
6. Alterar a decisão do Tribunal de origem exigiria dilação
probatória, inviável na via do habeas corpus.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.