Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. O recorrente é investigado pela
suposta prática do crime de associação para o tráfico de drogas,
conforme art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Alega ausência de justa
causa para a ação penal, requerendo o trancamento da mesma e a
expedição de alvará de soltura.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na análise da existência de justa
causa para o prosseguimento da ação penal por associação para o
tráfico de drogas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A denúncia atende aos requisitos legais, apresentando elementos
probatórios mínimos que justificam a persecução penal.
4. A análise de mérito não é cabível nesta fase processual, sendo
suficiente a presença de indícios de autoria e materialidade.
5. A investigação revelou indícios suficientes de participação
estável e permanente do recorrente em grupo criminoso, com
envolvimento em negociações de entorpecentes.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. JUSTA
CAUSA. PRESENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. O recorrente é investigado pela
suposta prática do crime de associação para o tráfico de drogas,
conforme art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Alega ausência de justa
causa para a ação penal, requerendo o trancamento da mesma e a
expedição de alvará de soltura.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na análise da existência de justa
causa para o prosseguimento da ação penal por associação para o
tráfico de drogas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A denúncia atende aos requisitos legais, apresentando elementos
probatórios mínimos que justificam a persecução penal.
4. A análise de mérito não é cabível nesta fase processual, sendo
suficiente a presença de indícios de autoria e materialidade.
5. A investigação revelou indícios suficientes de participação
estável e permanente do recorrente em grupo criminoso, com
envolvimento em negociações de entorpecentes.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.