STJ — 199402
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 313b34389c70c3e7328c756f8c0614e0ece6826b160fa0d24788674f506b6ea6
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou ordem para
trancamento de ação penal por tráfico de drogas, alegando nulidade
de prova obtida por violação de domicílio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na validade da prova obtida
mediante busca e apreensão sem mandado judicial e a possibilidade de
trancamento da ação penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A validade da busca e apreensão sem mandado judicial depende da
existência de justa causa, com fundadas razões que indiquem
flagrante delito.
4. A análise da nulidade da prova não foi realizada pelo Tribunal de
origem, devendo ser apreciada pelo Juiz de primeiro grau após a
resposta à acusação.
5. O habeas corpus não é a via adequada para análise de mérito que
demande exame aprofundado de provas.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA
NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou ordem para
trancamento de ação penal por tráfico de drogas, alegando nulidade
de prova obtida por violação de domicílio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na validade da prova obtida
mediante busca e apreensão sem mandado judicial e a possibilidade de
trancamento da ação penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A validade da busca e apreensão sem mandado judicial depende da
existência de justa causa, com fundadas razões que indiquem
flagrante delito.
4. A análise da nulidade da prova não foi realizada pelo Tribunal de
origem, devendo ser apreciada pelo Juiz de primeiro grau após a
resposta à acusação.
5. O habeas corpus não é a via adequada para análise de mérito que
demande exame aprofundado de provas.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.