STJ — 174493

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-08Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13c6cb78d1b3bc50e5cea1259e390b6907119932be1524a057ae7b0974cc7d6d

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusado por crime hediondo, alegando ausência de requisitos para a custódia preventiva e possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabível apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas. 4. A decisão de manutenção da prisão preventiva carece de fundamentação individualizada e concreta quanto à periculosidade do agente e à necessidade da medida para garantia da ordem pública. 5. A jurisprudência do STF reforça a excepcionalidade da prisão preventiva, exigindo demonstração clara dos requisitos do art. 312 do CPP. IV. Dispositivo 6. Recurso em habeas corpus provido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO DECRETO SEGREGATÓRIO. INOVAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PROVIDO I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva de acusado por crime hediondo, alegando ausência de requisitos para a custódia preventiva e possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos gravosas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabível apenas quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas. 4. A decisão de manutenção da prisão preventiva carece de fundamentação individualizada e concreta quanto à periculosidade do agente e à necessidade da medida para garantia da ordem pública. 5. A jurisprudência do STF reforça a excepcionalidade da prisão preventiva, exigindo demonstração clara dos requisitos do art. 312 do CPP. IV. Dispositivo 6. Recurso em habeas corpus provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.