STJ — 181800

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-15Data Publicacao: 2024-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32c5109024a82994005048c18bc0d85b66a951f02e9b3d06d447f4a5ab1a9064

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Contexto jurídico e comentários autorais

HC 1.011.775 do STJ: habeas corpus preventivo

Tema documentado no texto da fonte

O HC 1.011.775 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus preventivo, inadimplemento de obrigação alimentar e cumprimento de sentença. Esta página transcreve o

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas, preventivo.

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Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

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Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus impetrado com o objetivo de evitar suposta decretação de prisão temporária ou preventiva de paciente investigado por crimes de tortura, extorsão mediante sequestro e tentativa de homicídio, no curso de inquérito policial ainda em andamento.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a concessão de salvo-conduto para evitar uma eventual e suposta decretação de prisão cautelar, inexistindo decisão ou representação concreta pela prisão do paciente.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A concessão de habeas corpus preventivo exige a demonstração de um constrangimento ilegal real e iminente à liberdade de locomoção do indivíduo, não se prestando a impedir uma prisão meramente hipotética, sem base fática concreta. 4. No caso, não há decisão judicial, despacho ou qualquer representação formal pela decretação de prisão temporária ou preventiva, nem por parte do Ministério Público, nem da autoridade policial, revelando-se prematura a pretensão de salvo-conduto. 5. A análise das medidas investigativas tomadas pela autoridade policial e pelo juízo de origem demonstra que não houve abuso de direito ou qualquer ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de habeas corpus.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recurso em habeas corpus desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus preventivo só é cabível quando há risco real e iminente de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, não se destinando a evitar prisão baseada em conjecturas ou suposições sem base fática concreta. 2. Não há constrangimento ilegal quando inexistem decisão judicial ou representação formal por prisão cautelar, seja temporária ou preventiva.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DECISÃO CONCRETA DE PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE AUTORIDADE. INVIABILIDADE DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO PARA IMPEDIR PRISÃO MERAMENTE ESPECULATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus impetrado com o objetivo de evitar suposta decretação de prisão temporária ou preventiva de paciente investigado por crimes de tortura, extorsão mediante sequestro e tentativa de homicídio, no curso de inquérito policial ainda em andamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a concessão de salvo-conduto para evitar uma eventual e suposta decretação de prisão cautelar, inexistindo decisão ou representação concreta pela prisão do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de habeas corpus preventivo exige a demonstração de um constrangimento ilegal real e iminente à liberdade de locomoção do indivíduo, não se prestando a impedir uma prisão meramente hipotética, sem base fática concreta. 4. No caso, não há decisão judicial, despacho ou qualquer representação formal pela decretação de prisão temporária ou preventiva, nem por parte do Ministério Público, nem da autoridade policial, revelando-se prematura a pretensão de salvo-conduto. 5. A análise das medidas investigativas tomadas pela autoridade policial e pelo juízo de origem demonstra que não houve abuso de direito ou qualquer ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso em habeas corpus desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus preventivo só é cabível quando há risco real e iminente de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, não se destinando a evitar prisão baseada em conjecturas ou suposições sem base fática concreta. 2. Não há constrangimento ilegal quando inexistem decisão judicial ou representação formal por prisão cautelar, seja temporária ou preventiva.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.