STJ — 2365822
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a0427a55206fdf0f58d78aeaca88dbf6018ee23206d740f0dab126fa3951aeb
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a adequação do regime
inicial de cumprimento de pena para o fechado, em razão de
circunstâncias judiciais desfavoráveis.
2. O recorrente alega violação dos arts. 33, § 2º, alíneas a e b, e
§ 3º, do Código Penal, sustentando a necessidade de recrudescimento
do regime inicial devido à quantidade de droga e maus antecedentes
do recorrido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a existência de
circunstâncias judiciais desfavoráveis, como maus antecedentes e
quantidade de droga, justifica a fixação de regime inicial fechado,
mesmo quando a pena é inferior a oito anos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ admite a fixação de regime inicial mais
gravoso do que o cabível para a quantidade da pena quando há
circunstâncias judiciais desfavoráveis que demonstrem a gravidade
concreta do delito.
5. No caso, a quantidade de droga (6,5 kg de maconha) e os maus
antecedentes do recorrido são considerados suficientes para
justificar a imposição do regime fechado.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPCIAL A FIM DE
FIXAR O REGIME FECHADO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE
PENA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS (MAUS
ANTECEDENTES E QUANTIDADE DE DROGA). PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a adequação do regime
inicial de cumprimento de pena para o fechado, em razão de
circunstâncias judiciais desfavoráveis.
2. O recorrente alega violação dos arts. 33, § 2º, alíneas a e b, e
§ 3º, do Código Penal, sustentando a necessidade de recrudescimento
do regime inicial devido à quantidade de droga e maus antecedentes
do recorrido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a existência de
circunstâncias judiciais desfavoráveis, como maus antecedentes e
quantidade de droga, justifica a fixação de regime inicial fechado,
mesmo quando a pena é inferior a oito anos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ admite a fixação de regime inicial mais
gravoso do que o cabível para a quantidade da pena quando há
circunstâncias judiciais desfavoráveis que demonstrem a gravidade
concreta do delito.
5. No caso, a quantidade de droga (6,5 kg de maconha) e os maus
antecedentes do recorrido são considerados suficientes para
justificar a imposição do regime fechado.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPCIAL A FIM DE
FIXAR O REGIME FECHADO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.