STJ — 2409572
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 399abefc033f7953d1b9740c26716419980ef253f37f8c36186f03c3ca803e09
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por réu condenado por
tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e manutenção de local
para fabricação de entorpecentes (art. 34 da Lei 11.343/2006),
alegando insuficiência probatória, nulidade por falta de comprovação
do direito ao silêncio e bis in idem na dosimetria da pena. Pleito
de aplicação do princípio da consunção entre os delitos e de
reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se as provas são
insuficientes para condenação; (ii) avaliar se é aplicável o
princípio da consunção entre os delitos previstos nos arts. 33 e 34
da Lei de Drogas; e (iii) determinar se houve erro no afastamento da
minorante do tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de Justiça fundamentou corretamente a condenação com
base em provas suficientes de autoria e materialidade delitiva,
inclusive depoimentos dos policiais em harmonia com outros elementos
de prova, sendo inviável o reexame de fatos e provas nesta via
especial, conforme a Súmula 7/STJ.
4. O princípio da consunção não é aplicável, uma vez que os delitos
dos arts. 33 e 34 da Lei de Drogas foram considerados autônomos,
sendo demonstrada a existência de um laboratório de drogas, com
apreensão de maquinário e insumos para preparo de entorpecentes, o
que configura contexto distinto e coexistente.
5. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi
adequadamente fundamentado pela habitualidade delitiva do réu,
evidenciada pela grande quantidade de drogas e insumos apreendidos,
além de equipamentos destinados à preparação de narcóticos. A Súmula
83/STJ incide, pois o acórdão está em consonância com a
jurisprudência dominante desta Corte.
IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ART. 34 DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONTEXTOS AUTÔNOMOS ENTRE A TRAFICÂNCIA
E O FABRICO DE ENTORPECENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA
DA MINORANTE. HABITUALIDADE DA CONDUTA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por réu condenado por
tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e manutenção de local
para fabricação de entorpecentes (art. 34 da Lei 11.343/2006),
alegando insuficiência probatória, nulidade por falta de comprovação
do direito ao silêncio e bis in idem na dosimetria da pena. Pleito
de aplicação do princípio da consunção entre os delitos e de
reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se as provas são
insuficientes para condenação; (ii) avaliar se é aplicável o
princípio da consunção entre os delitos previstos nos arts. 33 e 34
da Lei de Drogas; e (iii) determinar se houve erro no afastamento da
minorante do tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de Justiça fundamentou corretamente a condenação com
base em provas suficientes de autoria e materialidade delitiva,
inclusive depoimentos dos policiais em harmonia com outros elementos
de prova, sendo inviável o reexame de fatos e provas nesta via
especial, conforme a Súmula 7/STJ.
4. O princípio da consunção não é aplicável, uma vez que os delitos
dos arts. 33 e 34 da Lei de Drogas foram considerados autônomos,
sendo demonstrada a existência de um laboratório de drogas, com
apreensão de maquinário e insumos para preparo de entorpecentes, o
que configura contexto distinto e coexistente.
5. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi
adequadamente fundamentado pela habitualidade delitiva do réu,
evidenciada pela grande quantidade de drogas e insumos apreendidos,
além de equipamentos destinados à preparação de narcóticos. A Súmula
83/STJ incide, pois o acórdão está em consonância com a
jurisprudência dominante desta Corte.
IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.