STJ — 2520404
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f7dee67fbfa695c18effb2062678ce0f4a3cddc9ad8c36dd1a1f808e49b8b4b
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, visando à aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. O Tribunal de origem afastou a aplicação do redutor do tráfico
privilegiado, fundamentando-se na quantidade de droga apreendida e
na suposta dedicação da ré às atividades criminosas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se a quantidade de
droga apreendida, desacompanhada de outros elementos concretos, é
suficiente para afastar a aplicação do redutor do tráfico
privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a quantidade de droga, por
si só, não é suficiente para afastar a aplicação do redutor do
tráfico privilegiado, sendo necessário demonstrar a dedicação a
atividades criminosas ou a integração em organização criminosa.
5. O afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º,
da Lei nº 11.343/06 se baseou na apreensão de 50 quilos de maconha,
bem como a profissionalidade dos atos, em que o serviço de
inteligência local recebeu as informações, no sentido de que uma
mulher estaria vindo de Pernambuco para buscar parte das drogas,
elementos que demonstram envolvimento com organização criminosa.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. NEGATIVA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA
DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTOS CONCRETOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7
e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, visando à aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. O Tribunal de origem afastou a aplicação do redutor do tráfico
privilegiado, fundamentando-se na quantidade de droga apreendida e
na suposta dedicação da ré às atividades criminosas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se a quantidade de
droga apreendida, desacompanhada de outros elementos concretos, é
suficiente para afastar a aplicação do redutor do tráfico
privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a quantidade de droga, por
si só, não é suficiente para afastar a aplicação do redutor do
tráfico privilegiado, sendo necessário demonstrar a dedicação a
atividades criminosas ou a integração em organização criminosa.
5. O afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º,
da Lei nº 11.343/06 se baseou na apreensão de 50 quilos de maconha,
bem como a profissionalidade dos atos, em que o serviço de
inteligência local recebeu as informações, no sentido de que uma
mulher estaria vindo de Pernambuco para buscar parte das drogas,
elementos que demonstram envolvimento com organização criminosa.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.