STJ — 860252

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-27Data Publicacao: 2024-12-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ad37ad2426876dc2900838cc95d179b8c881abdc85bd93deba4ffd94c99febc

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. O paciente foi encontrado com significativa quantidade de maconha, balança de precisão e anotações de tráfico, indicando dedicação à atividade criminosa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de habeas corpus para aplicar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, diante de indícios de dedicação à atividade criminosa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise dos autos indica que a decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência, ao afastar a minorante do tráfico privilegiado com base em elementos concretos que indicam dedicação à atividade criminosa. 5. A modificação do entendimento demandaria revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. O paciente foi encontrado com significativa quantidade de maconha, balança de precisão e anotações de tráfico, indicando dedicação à atividade criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de habeas corpus para aplicar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, diante de indícios de dedicação à atividade criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A análise dos autos indica que a decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência, ao afastar a minorante do tráfico privilegiado com base em elementos concretos que indicam dedicação à atividade criminosa. 5. A modificação do entendimento demandaria revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.