STJ — 930380
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76bc3d91e97e08659dc7ebb8ef470729046a4399644ad75c8f1279b9ed213915
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus visando a revogação de prisão preventiva decretada
em razão de tráfico de drogas. A prisão foi mantida com base na
necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade
concreta do delito e a quantidade de entorpecentes apreendidos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a
gravidade concreta do delito e a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública, devido à gravidade concreta da conduta delitiva [212 g de
cocaína em pó, distribuída em 158 embalagens; 20 g cocaína
compactada (crack), fracionada em 118 embalagens; e 348 g de
maconha, acondicionada em um total de 60 embalagens, com inscrições
alusivas à facção criminosa "Comando Vermelho", além de uma arma de
fogo com numeração suprimida].
4. A substituição por medidas cautelares diversas é inviável, pois a
ordem pública não estaria acautelada com a soltura do agravante.
5. Condições pessoais favoráveis do agente não impedem a decretação
da prisão preventiva.
6. A desproporcionalidade da custódia cautelar em relação à provável
futura pena não é acolhida, pois apenas a conclusão do processo
revelará o regime prisional adequado.
IV. Dispositivo
7. Ordem denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME.
PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus visando a revogação de prisão preventiva decretada
em razão de tráfico de drogas. A prisão foi mantida com base na
necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade
concreta do delito e a quantidade de entorpecentes apreendidos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a
gravidade concreta do delito e a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública, devido à gravidade concreta da conduta delitiva [212 g de
cocaína em pó, distribuída em 158 embalagens; 20 g cocaína
compactada (crack), fracionada em 118 embalagens; e 348 g de
maconha, acondicionada em um total de 60 embalagens, com inscrições
alusivas à facção criminosa "Comando Vermelho", além de uma arma de
fogo com numeração suprimida].
4. A substituição por medidas cautelares diversas é inviável, pois a
ordem pública não estaria acautelada com a soltura do agravante.
5. Condições pessoais favoráveis do agente não impedem a decretação
da prisão preventiva.
6. A desproporcionalidade da custódia cautelar em relação à provável
futura pena não é acolhida, pois apenas a conclusão do processo
revelará o regime prisional adequado.
IV. Dispositivo
7. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.