Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto por paciente presa
preventivamente, acusada de integrar organização criminosa envolvida
em furto e roubo de cargas em rodovias. A defesa alega ausência dos
requisitos para manutenção da custódia preventiva e requer a
revogação da prisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva da paciente,
considerando os requisitos do art. 312 do CPP.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida devido à participação da paciente
em organização criminosa estruturada, com acesso a informações
privilegiadas e divisão de tarefas para cometimento de crimes.
4. A apreensão de grande quantidade de entorpecentes e objetos sem
nota fiscal reforça a necessidade da prisão para garantir a ordem
pública e a instrução criminal.
5. A jurisprudência desta Corte sustenta a manutenção da prisão
preventiva em casos de periculosidade do agente e gravidade concreta
da conduta delituosa.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBOS E
FURTOS DE CARGAS EM RODOVIAS. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto por paciente presa
preventivamente, acusada de integrar organização criminosa envolvida
em furto e roubo de cargas em rodovias. A defesa alega ausência dos
requisitos para manutenção da custódia preventiva e requer a
revogação da prisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva da paciente,
considerando os requisitos do art. 312 do CPP.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida devido à participação da paciente
em organização criminosa estruturada, com acesso a informações
privilegiadas e divisão de tarefas para cometimento de crimes.
4. A apreensão de grande quantidade de entorpecentes e objetos sem
nota fiscal reforça a necessidade da prisão para garantir a ordem
pública e a instrução criminal.
5. A jurisprudência desta Corte sustenta a manutenção da prisão
preventiva em casos de periculosidade do agente e gravidade concreta
da conduta delituosa.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.