STJ — 915391
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7807b37d31162a60ca0021dedd7a398ae999d18ff606401ec687de39fd31d790
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela prática do
delito de tráfico de drogas, conforme art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
2. Fato relevante. A prisão preventiva foi fundamentada na apreensão
de 157 gramas de cocaína, 28 gramas de crack e 158 gramas de
maconha, além do risco de reiteração delitiva devido aos maus
antecedentes do agravante.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo manteve a prisão preventiva, e o habeas corpus foi denegado
nesta Corte, sob o argumento de que a quantidade e variedade de
drogas apreendidas justificam a medida.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante é justificada pela quantidade de drogas apreendidas e
pelo risco de reiteração delitiva, ou se medidas cautelares diversas
poderiam ser aplicadas.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos que
evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, considerando
a quantidade de drogas e os antecedentes criminais do agravante.
6. A jurisprudência desta Corte considera idôneos os fundamentos
para a decretação da prisão preventiva em casos de tráfico de
drogas, quando há quantidade significativa de entorpecentes e risco
de reiteração delitiva.
7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não é
cabível quando há elementos que recomendam a manutenção da custódia
cautelar.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "A prisão preventiva é justificada pela
quantidade e variedade de drogas apreendidas e pelo risco de
reiteração delitiva, não sendo cabível a aplicação de medidas
cautelares diversas."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 725.170/SP, Rel.
Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 05.04.2022; STJ, RHC
107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe
12.03.2019.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRIS'AO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela prática do
delito de tráfico de drogas, conforme art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
2. Fato relevante. A prisão preventiva foi fundamentada na apreensão
de 157 gramas de cocaína, 28 gramas de crack e 158 gramas de
maconha, além do risco de reiteração delitiva devido aos maus
antecedentes do agravante.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo manteve a prisão preventiva, e o habeas corpus foi denegado
nesta Corte, sob o argumento de que a quantidade e variedade de
drogas apreendidas justificam a medida.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante é justificada pela quantidade de drogas apreendidas e
pelo risco de reiteração delitiva, ou se medidas cautelares diversas
poderiam ser aplicadas.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos que
evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, considerando
a quantidade de drogas e os antecedentes criminais do agravante.
6. A jurisprudência desta Corte considera idôneos os fundamentos
para a decretação da prisão preventiva em casos de tráfico de
drogas, quando há quantidade significativa de entorpecentes e risco
de reiteração delitiva.
7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não é
cabível quando há elementos que recomendam a manutenção da custódia
cautelar.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "A prisão preventiva é justificada pela
quantidade e variedade de drogas apreendidas e pelo risco de
reiteração delitiva, não sendo cabível a aplicação de medidas
cautelares diversas."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 725.170/SP, Rel.
Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 05.04.2022; STJ, RHC
107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe
12.03.2019.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.