Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a
prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública e
aplicação da lei penal. A defesa interpôs recurso especial,
inadmitido, seguido de agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública
e para aplicação da lei penal.
4. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a
jurisprudência desta Corte acerca das circunstâncias fáticas do caso
concreto, que dão conta do preenchimento das condições previstas no
art. 312 do CPP, notadamente para garantia da ordem pública e
aplicação da lei penal, diante dos antecedentes criminais do agente,
cujo somatório de pena totaliza 71 anos, e da condenação pelo
tribunal do júri, mantida a sentença em segundo grau de jurisdição.
IV. Dispositivo
5. Recurso desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO EM CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO
MANTIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que manteve a
prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública e
aplicação da lei penal. A defesa interpôs recurso especial,
inadmitido, seguido de agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública
e para aplicação da lei penal.
4. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a
jurisprudência desta Corte acerca das circunstâncias fáticas do caso
concreto, que dão conta do preenchimento das condições previstas no
art. 312 do CPP, notadamente para garantia da ordem pública e
aplicação da lei penal, diante dos antecedentes criminais do agente,
cujo somatório de pena totaliza 71 anos, e da condenação pelo
tribunal do júri, mantida a sentença em segundo grau de jurisdição.
IV. Dispositivo
5. Recurso desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.