Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão
monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul,
que indeferiu liminarmente o pedido de revogação de prisão
preventiva. Pedido de reconsideração convertido em agravo
regimental.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento
do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça sem o esgotamento
das instâncias ordinárias.
III. Razões de decidir
3. O pedido de reconsideração foi convertido em agravo regimental
por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida.
4. A decisão impugnada foi proferida de forma monocrática, sem
manifestação colegiada, inviabilizando o conhecimento pelo STJ.
5. Não há flagrante ilegalidade na decisão impugnada que justifique
a concessão de habeas corpus de ofício.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária, o que
impede a atuação excepcional do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE TORTURA
DUPLAMENTE MAJORADA. EXTREMA GRAVIDADE NA CONDUTA. PLEITO DE
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO
COMO AGRAVO REGIMENTAL. ORDEM IMPETRADA CONTRA DECISÃO SINGULAR DE
DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS
INSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS. TEMA NÃO APRECIADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente contra decisão
monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul,
que indeferiu liminarmente o pedido de revogação de prisão
preventiva. Pedido de reconsideração convertido em agravo
regimental.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento
do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça sem o esgotamento
das instâncias ordinárias.
III. Razões de decidir
3. O pedido de reconsideração foi convertido em agravo regimental
por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida.
4. A decisão impugnada foi proferida de forma monocrática, sem
manifestação colegiada, inviabilizando o conhecimento pelo STJ.
5. Não há flagrante ilegalidade na decisão impugnada que justifique
a concessão de habeas corpus de ofício.
6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária, o que
impede a atuação excepcional do STJ.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.