STJ — 918517

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-13Data Publicacao: 2024-11-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c6391c2beb3179aa73da6aad7decccdbd56c9e2afd593a363b7f5be4e47105a

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo, mantendo a decisão anterior com base na jurisprudência que veda o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso ou revisão criminal e que foi impetrado em favor de K. M. E. da S., adolescente representado pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), com aplicação de medida socioeducativa de liberdade assistida. A defesa alega nulidade das provas, sustentando ilicitude da busca pessoal realizada pela polícia por ausência de fundada suspeita, e requer a absolvição do paciente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões centrais: (i) a adequação do habeas corpus como via para a análise de alegações de nulidade por ilicitude na abordagem policial; e (ii) a possibilidade de se reconhecer flagrante ilegalidade na abordagem, considerando a fundamentação de fundada suspeita que embasou a busca pessoal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em situações de flagrante ilegalidade. O STJ e o STF reiteram que a via eleita não comporta o reexame de provas ou de decisões fundamentadas nas instâncias ordinárias. 4. A jurisprudência do STJ considera válida a busca pessoal baseada em fundada suspeita, especialmente quando baseada em informações concretas, há demonstração de comportamento nervoso e o envolvimento prévio do indivíduo com atividades ilícitas, como o tráfico de drogas. 5. A reanálise desse contexto probatório, na via do habeas corpus, é inviável, conforme entendimento da Súmula 7 do STJ. 6. Ausente flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, o que impede a intervenção excepcional desta Corte para desconstituir a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE NA ABORDAGEM POLICIAL. REVISTA PESSOAL FUNDADA EM SUSPEITA. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo, mantendo a decisão anterior com base na jurisprudência que veda o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso ou revisão criminal e que foi impetrado em favor de K. M. E. da S., adolescente representado pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), com aplicação de medida socioeducativa de liberdade assistida. A defesa alega nulidade das provas, sustentando ilicitude da busca pessoal realizada pela polícia por ausência de fundada suspeita, e requer a absolvição do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais: (i) a adequação do habeas corpus como via para a análise de alegações de nulidade por ilicitude na abordagem policial; e (ii) a possibilidade de se reconhecer flagrante ilegalidade na abordagem, considerando a fundamentação de fundada suspeita que embasou a busca pessoal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em situações de flagrante ilegalidade. O STJ e o STF reiteram que a via eleita não comporta o reexame de provas ou de decisões fundamentadas nas instâncias ordinárias. 4. A jurisprudência do STJ considera válida a busca pessoal baseada em fundada suspeita, especialmente quando baseada em informações concretas, há demonstração de comportamento nervoso e o envolvimento prévio do indivíduo com atividades ilícitas, como o tráfico de drogas. 5. A reanálise desse contexto probatório, na via do habeas corpus, é inviável, conforme entendimento da Súmula 7 do STJ. 6. Ausente flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, o que impede a intervenção excepcional desta Corte para desconstituir a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.