STJ — 918517
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c6391c2beb3179aa73da6aad7decccdbd56c9e2afd593a363b7f5be4e47105a
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus substitutivo, mantendo a decisão anterior com base na
jurisprudência que veda o uso do habeas corpus como substitutivo de
recurso ou revisão criminal e que foi impetrado em favor de K. M. E.
da S., adolescente representado pela prática de ato infracional
análogo ao crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei
11.343/2006), com aplicação de medida socioeducativa de liberdade
assistida. A defesa alega nulidade das provas, sustentando ilicitude
da busca pessoal realizada pela polícia por ausência de fundada
suspeita, e requer a absolvição do paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões centrais: (i) a adequação do habeas corpus como
via para a análise de alegações de nulidade por ilicitude na
abordagem policial; e (ii) a possibilidade de se reconhecer
flagrante ilegalidade na abordagem, considerando a fundamentação de
fundada suspeita que embasou a busca pessoal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em
situações de flagrante ilegalidade. O STJ e o STF reiteram que a via
eleita não comporta o reexame de provas ou de decisões
fundamentadas nas instâncias ordinárias.
4. A jurisprudência do STJ considera válida a busca pessoal baseada
em fundada suspeita, especialmente quando baseada em informações
concretas, há demonstração de comportamento nervoso e o envolvimento
prévio do indivíduo com atividades ilícitas, como o tráfico de
drogas.
5. A reanálise desse contexto probatório, na via do habeas corpus, é
inviável, conforme entendimento da Súmula 7 do STJ.
6. Ausente flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem
de habeas corpus de ofício, o que impede a intervenção excepcional
desta Corte para desconstituir a decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO
INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE NA
ABORDAGEM POLICIAL. REVISTA PESSOAL FUNDADA EM SUSPEITA. HABEAS
CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus substitutivo, mantendo a decisão anterior com base na
jurisprudência que veda o uso do habeas corpus como substitutivo de
recurso ou revisão criminal e que foi impetrado em favor de K. M. E.
da S., adolescente representado pela prática de ato infracional
análogo ao crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei
11.343/2006), com aplicação de medida socioeducativa de liberdade
assistida. A defesa alega nulidade das provas, sustentando ilicitude
da busca pessoal realizada pela polícia por ausência de fundada
suspeita, e requer a absolvição do paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões centrais: (i) a adequação do habeas corpus como
via para a análise de alegações de nulidade por ilicitude na
abordagem policial; e (ii) a possibilidade de se reconhecer
flagrante ilegalidade na abordagem, considerando a fundamentação de
fundada suspeita que embasou a busca pessoal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em
situações de flagrante ilegalidade. O STJ e o STF reiteram que a via
eleita não comporta o reexame de provas ou de decisões
fundamentadas nas instâncias ordinárias.
4. A jurisprudência do STJ considera válida a busca pessoal baseada
em fundada suspeita, especialmente quando baseada em informações
concretas, há demonstração de comportamento nervoso e o envolvimento
prévio do indivíduo com atividades ilícitas, como o tráfico de
drogas.
5. A reanálise desse contexto probatório, na via do habeas corpus, é
inviável, conforme entendimento da Súmula 7 do STJ.
6. Ausente flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem
de habeas corpus de ofício, o que impede a intervenção excepcional
desta Corte para desconstituir a decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.