STJ — 949837

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-13Data Publicacao: 2024-11-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71da333fc2c6b62401db8a98709d42bb79bc69db4368a217ca944d5eb279b92c

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência desta Corte que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou progressão de regime a condenada por associação para o tráfico. 2. A decisão recorrida baseou-se no art. 112, § 3º, V, da Lei de Execução Penal, que impede a concessão de progressão de regime especial a condenados por crimes que envolvam associação criminosa.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do lapso de 1/8 para progressão de regime especial, conforme interpretação do art. 112, § 3º, V, da LEP.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ entende que a condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do lapso de 1/8 para progressão de regime, pois o art. 112, § 3º, V, da LEP abrange crimes que envolvem concurso necessário de agentes. 5. O entendimento consolidado é de que a vedação se aplica não apenas ao crime de organização criminosa, mas também a qualquer associação voltada para práticas delitivas. 6. Não há flagrante ilegalidade na decisão impugnada que justifique a concessão do habeas corpus de ofício.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do lapso de 1/8 para progressão de regime especial. 2. O art. 112, § 3º, V, da LEP abrange crimes que envolvem concurso necessário de agentes em práticas delitivas."Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112, § 3º, V; Lei n. 12.850/2013, art. 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 776.818/TO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 26.6.2023; STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 25.8.2020.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPEDITIVO PARA CONCESSÃO DO LAPSO DIFERENCIADO DE 1/8 (UM OITAVO). AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência desta Corte que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou progressão de regime a condenada por associação para o tráfico. 2. A decisão recorrida baseou-se no art. 112, § 3º, V, da Lei de Execução Penal, que impede a concessão de progressão de regime especial a condenados por crimes que envolvam associação criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do lapso de 1/8 para progressão de regime especial, conforme interpretação do art. 112, § 3º, V, da LEP. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ entende que a condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do lapso de 1/8 para progressão de regime, pois o art. 112, § 3º, V, da LEP abrange crimes que envolvem concurso necessário de agentes. 5. O entendimento consolidado é de que a vedação se aplica não apenas ao crime de organização criminosa, mas também a qualquer associação voltada para práticas delitivas. 6. Não há flagrante ilegalidade na decisão impugnada que justifique a concessão do habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do lapso de 1/8 para progressão de regime especial. 2. O art. 112, § 3º, V, da LEP abrange crimes que envolvem concurso necessário de agentes em práticas delitivas."Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112, § 3º, V; Lei n. 12.850/2013, art. 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 776.818/TO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 26.6.2023; STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 25.8.2020.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.