STJ — 931707
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e55a3e4337038107adca24c2f399b036efd18a8d42aa2ba568a6cbd11e0a120
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em habeas corpus visando ao
trancamento de ação penal por tráfico de drogas, alegando ilicitude
da prova obtida em busca pessoal sem fundada suspeita.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
realizada sem fundada suspeita e a consequente ilicitude das provas
obtidas.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi realizada com base em fundada suspeita,
conforme relato dos policiais que presenciaram comportamento
suspeito do réu em local conhecido por tráfico de drogas.
4. A jurisprudência do STJ exige fundada suspeita para a realização
de busca pessoal, não sendo suficiente meras impressões subjetivas.
5. A decisão do tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência do STJ, que admite a busca pessoal quando há fundada
suspeita.
6. O Tribunal de origem considerou que o paciente possui múltiplas
anotações de atos infracionais, incluindo tráfico de drogas,
justificando o afastamento da minorante.
7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
consideração de atos infracionais para vedar a aplicação da causa de
diminuição de pena.
8. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da
5ª Turma do STJ, que reconhece a possibilidade de afastamento da
minorante em casos de envolvimento reiterado com a criminalidade.
IV. ORDEM DENEGADA.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. NULIDADE. FUNDADA SUSPEITA. PRECEDENTES. CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA. REGISTRO DE VÁRIOS ATOS INFRACIONAIS PRETÉRITOS.
INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em habeas corpus visando ao
trancamento de ação penal por tráfico de drogas, alegando ilicitude
da prova obtida em busca pessoal sem fundada suspeita.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
realizada sem fundada suspeita e a consequente ilicitude das provas
obtidas.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi realizada com base em fundada suspeita,
conforme relato dos policiais que presenciaram comportamento
suspeito do réu em local conhecido por tráfico de drogas.
4. A jurisprudência do STJ exige fundada suspeita para a realização
de busca pessoal, não sendo suficiente meras impressões subjetivas.
5. A decisão do tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência do STJ, que admite a busca pessoal quando há fundada
suspeita.
6. O Tribunal de origem considerou que o paciente possui múltiplas
anotações de atos infracionais, incluindo tráfico de drogas,
justificando o afastamento da minorante.
7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
consideração de atos infracionais para vedar a aplicação da causa de
diminuição de pena.
8. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da
5ª Turma do STJ, que reconhece a possibilidade de afastamento da
minorante em casos de envolvimento reiterado com a criminalidade.
IV. ORDEM DENEGADA.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.