STJ — 929714
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ef00fa69255dfb67b26a64020d8679f1d784eaaafe1ad676d82868fad33c174
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para
revisar a fixação do regime inicial fechado para cumprimento de pena
pelo crime de roubo majorado, tendo em vista as circunstâncias
concretas do delito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a adequação do
habeas corpus como substitutivo de revisão criminal; (ii) avaliar a
legalidade da imposição do regime inicial fechado, considerando as
circunstâncias concretas do crime.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é cabível,
conforme entendimento consolidado, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se evidencia no presente caso.
4. O regime inicial fechado é adequado, considerando a reincidência
do paciente, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, bem
como a gravidade concreta do delito, praticado em concurso de
agentes, com emprego de simulacro de arma e privação desnecessária
da liberdade da vítima, o que justifica a adoção de regime mais
gravoso.
5. A fixação da pena-base no mínimo legal não impede a imposição de
regime mais severo, quando as circunstâncias do caso demonstram
maior reprovabilidade da conduta.
IV. DISPOSITIVO
6. Habeas corpus não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
REVISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL
INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para
revisar a fixação do regime inicial fechado para cumprimento de pena
pelo crime de roubo majorado, tendo em vista as circunstâncias
concretas do delito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a adequação do
habeas corpus como substitutivo de revisão criminal; (ii) avaliar a
legalidade da imposição do regime inicial fechado, considerando as
circunstâncias concretas do crime.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio não é cabível,
conforme entendimento consolidado, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se evidencia no presente caso.
4. O regime inicial fechado é adequado, considerando a reincidência
do paciente, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, bem
como a gravidade concreta do delito, praticado em concurso de
agentes, com emprego de simulacro de arma e privação desnecessária
da liberdade da vítima, o que justifica a adoção de regime mais
gravoso.
5. A fixação da pena-base no mínimo legal não impede a imposição de
regime mais severo, quando as circunstâncias do caso demonstram
maior reprovabilidade da conduta.
IV. DISPOSITIVO
6. Habeas corpus não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.