Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva da paciente, acusada de roubo e extorsão qualificados,
com emprego de arma de fogo. A prisão foi decretada devido à evasão
da ré, que não atualizou seu endereço, dificultando sua localização.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva diante da alegada nulidade da decretação de
revelia e da possibilidade de substituição por prisão domiciliar.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na dificuldade de
localização da ré e na gravidade dos crimes imputados, justificando
a medida para garantir a aplicação da lei penal.
4. A jurisprudência considera que a evasão do réu justifica a prisão
preventiva, não havendo nulidade na decretação de revelia quando o
réu não atualiza seu endereço.
5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível
em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, conforme
entendimento consolidado.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO
QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉ REVEL.
GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva da paciente, acusada de roubo e extorsão qualificados,
com emprego de arma de fogo. A prisão foi decretada devido à evasão
da ré, que não atualizou seu endereço, dificultando sua localização.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva diante da alegada nulidade da decretação de
revelia e da possibilidade de substituição por prisão domiciliar.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na dificuldade de
localização da ré e na gravidade dos crimes imputados, justificando
a medida para garantir a aplicação da lei penal.
4. A jurisprudência considera que a evasão do réu justifica a prisão
preventiva, não havendo nulidade na decretação de revelia quando o
réu não atualiza seu endereço.
5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível
em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, conforme
entendimento consolidado.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.