STJ — 932015
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9adcc8cc06ffe43cbf51f9c7afb76a171fd1c1075e4e54f7bab5d22ddf8c758c
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, alegando cerceamento de defesa, diante de indevido
reconhecimento de revelia. A paciente foi condenada à pena de 7
anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 749
dias-multa pela prática do delito do art. 33 c/c 40, VI, da Lei de
drogas, com trânsito em julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
especialmente quando não há flagrante ilegalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.
4. A análise do mérito do presente habeas corpus está impedida pela
pendência de apreciação do writ originário na instância ordinária,
tendo em vista o provimento do agravo regimental interposto para
regular tramitação do remédio constitucional, sucedâneo de revisão
criminal.
5. A impetração concomitante de habeas corpus e meio adequado de
impugnação subverte o sistema recursal e não deve ser admitida.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO
DE NULIDADE NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA
CONCOMITANTE NA ORIGEM DIANTE DA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PERANTE
A CORTE LOCAL. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, alegando cerceamento de defesa, diante de indevido
reconhecimento de revelia. A paciente foi condenada à pena de 7
anos, 5 meses e 25 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 749
dias-multa pela prática do delito do art. 33 c/c 40, VI, da Lei de
drogas, com trânsito em julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
especialmente quando não há flagrante ilegalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.
4. A análise do mérito do presente habeas corpus está impedida pela
pendência de apreciação do writ originário na instância ordinária,
tendo em vista o provimento do agravo regimental interposto para
regular tramitação do remédio constitucional, sucedâneo de revisão
criminal.
5. A impetração concomitante de habeas corpus e meio adequado de
impugnação subverte o sistema recursal e não deve ser admitida.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.