STJ — 2284862
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d4034aa6c5772b4a373217698b21e205c6cae26d95c84fc71d63b9405d29f6e
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se busca a absolvição pelo
princípio da insignificância em caso de posse de pequenas
quantidades de munição, desacompanhadas de arma de fogo.
2. A Corte de origem condenou o recorrente pela prática do delito
previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/03, considerando a posse de
munições atrelada à prática do tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a posse de pequena
quantidade de munição, desacompanhada de arma de fogo, pode ser
considerada atípica pelo princípio da insignificância, especialmente
quando associada a outro delito, como o tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência admite a aplicação do princípio da
insignificância em casos de posse de pequena quantidade de munição,
desde que desacompanhada de arma de fogo e não associada a outros
delitos.
5. No caso concreto, a apreensão de munições foi acompanhada de
substancial quantidade de drogas, o que impede o reconhecimento da
atipicidade da conduta.
6. O entendimento da Corte de origem está alinhado à jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, que considera a prático do delito
de tráfico de drogas como fator impeditivo para a aplicação do
princípio da insignificância.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS
VINCULADAS A TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se busca a absolvição pelo
princípio da insignificância em caso de posse de pequenas
quantidades de munição, desacompanhadas de arma de fogo.
2. A Corte de origem condenou o recorrente pela prática do delito
previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/03, considerando a posse de
munições atrelada à prática do tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a posse de pequena
quantidade de munição, desacompanhada de arma de fogo, pode ser
considerada atípica pelo princípio da insignificância, especialmente
quando associada a outro delito, como o tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência admite a aplicação do princípio da
insignificância em casos de posse de pequena quantidade de munição,
desde que desacompanhada de arma de fogo e não associada a outros
delitos.
5. No caso concreto, a apreensão de munições foi acompanhada de
substancial quantidade de drogas, o que impede o reconhecimento da
atipicidade da conduta.
6. O entendimento da Corte de origem está alinhado à jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, que considera a prático do delito
de tráfico de drogas como fator impeditivo para a aplicação do
princípio da insignificância.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.