STJ — 2342433

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-27Data Publicacao: 2024-12-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 044926da46220ee779f00b03d8fae585f6b2a7245e94ca308e72557dc8876c94

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando restabelecer sentença condenatória por tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem deu parcial provimento às apelações, absolvendo os réus do crime de tráfico de drogas, devido à ausência de apreensão de entorpecentes e divergências nas provas testemunhais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de apreensão de entorpecentes e a divergência nas provas testemunhais impedem a condenação por tráfico de drogas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A ausência de auto de apreensão discriminando a quantidade de droga encontrada gera dúvida quanto à materialidade do crime. 5. A divergência nas provas testemunhais e a falta de correlação com a acusação inicial reforçam a inviabilidade de condenação. 6. A reanálise do acervo probatório é vedada em recurso especial, conforme Súmula nº 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO RECORRIDO ABSOLVEU OS RECORRIDOS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). FUNDAMENTO VÁLIDO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES E DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS ROBUSTOS DE MATERIALIDADE DELITIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando restabelecer sentença condenatória por tráfico de drogas. 2. O Tribunal de origem deu parcial provimento às apelações, absolvendo os réus do crime de tráfico de drogas, devido à ausência de apreensão de entorpecentes e divergências nas provas testemunhais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de apreensão de entorpecentes e a divergência nas provas testemunhais impedem a condenação por tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de auto de apreensão discriminando a quantidade de droga encontrada gera dúvida quanto à materialidade do crime. 5. A divergência nas provas testemunhais e a falta de correlação com a acusação inicial reforçam a inviabilidade de condenação. 6. A reanálise do acervo probatório é vedada em recurso especial, conforme Súmula nº 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.