STJ — 2620820

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-27Data Publicacao: 2024-12-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f3f57ee81c06efa970a717446c9228a51849870a86745a15c3952cac37a14e1

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em razão de dedicação a atividades criminosas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 é aplicável quando há evidências de dedicação a atividades criminosas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A análise das circunstâncias do caso concreto, incluindo a apreensão de munições de uso restrito, o estado do veículo utilizado (clonado) e a quantidade de droga (76,680 kg de maconha), indica a dedicação dos réus a atividades criminosas, afastando a aplicação da causa de diminuição de pena. 4. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme a Súmula nº 83/STJ. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para modificar as conclusões da origem, o que é vedado em sede de recurso especial. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APREENSÃO DE 76,680KG DE MACONHA, MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E VEÍCULO CLONADO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, em razão de dedicação a atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 é aplicável quando há evidências de dedicação a atividades criminosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise das circunstâncias do caso concreto, incluindo a apreensão de munições de uso restrito, o estado do veículo utilizado (clonado) e a quantidade de droga (76,680 kg de maconha), indica a dedicação dos réus a atividades criminosas, afastando a aplicação da causa de diminuição de pena. 4. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme a Súmula nº 83/STJ. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para modificar as conclusões da origem, o que é vedado em sede de recurso especial. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.