STJ — 853054

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-12Data Publicacao: 2024-11-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5e6f8112b9cbfb2fff3726da9aed0a5396cc8c23b2f93c14bc9e961d858e647

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas. Defesa alega ilegalidade de provas emprestadas, nulidade de antecipação de provas e vício em reconhecimento fotográfico.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, diante de alegações de ilegalidade das provas e reconhecimento fotográfico irregular.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A defesa concordou com a utilização de provas orais colhidas antes do desmembramento do processo, afastando a alegação de nulidade. 5. A autoria delitiva foi corroborada por provas independentes, além do reconhecimento fotográfico, inviabilizando a alegação de nulidade. 6. A revisão dos elementos fático-probatórios é inviável na via estreita do habeas corpus, que não permite reexame aprofundado de provas. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. VÍCIO EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas. Defesa alega ilegalidade de provas emprestadas, nulidade de antecipação de provas e vício em reconhecimento fotográfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, diante de alegações de ilegalidade das provas e reconhecimento fotográfico irregular. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A defesa concordou com a utilização de provas orais colhidas antes do desmembramento do processo, afastando a alegação de nulidade. 5. A autoria delitiva foi corroborada por provas independentes, além do reconhecimento fotográfico, inviabilizando a alegação de nulidade. 6. A revisão dos elementos fático-probatórios é inviável na via estreita do habeas corpus, que não permite reexame aprofundado de provas. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.