STJ — 859472
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c559f8448d92cec89ccf50c6eb6061ec7909a57f24b6244fb1978c7ed12a976
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
tráfico de drogas e associação para o tráfico, alegando nulidades em
busca e apreensão, e invasão de domicílio, com pedido de aplicação
da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Defesa alega fragilidade
probatória, nulidade da busca e apreensão e ilicitude probatória
decorrente. Apresentou dois habeas corpus distintos, sendo analisado
somente um.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Consiste em saber se há nulidade nas provas obtidas por busca e
apreensão e se a apreensão do celular de terceiro não investigado é
válida, assim como definir se o habeas corpus pode ser utilizado
como substituto de recurso ordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A entrada na residência ocorreu por mandado judicial, cumprido
durante o dia, conforme art. 5º, XI, da CF/1988.
4. A apreensão do celular de terceiro foi autorizada judicialmente e
contribuiu para as investigações, não havendo nulidade.
5. A alegação de inépcia da denúncia está prejudicada pela
superveniência de sentença condenatória, que pressupõe o acolhimento
formal e material da acusação.
6. O habeas corpus não é via adequada para reexame de matéria
fático-probatória.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÕES DE ILICITUDE
DAS PROVAS E NULIDADE NA BUSCA E APREENSÃO. APREENSÃO DE APARELHO
CELULAR DO FILHO DO INVESTIGADO. ILEGALIDADES NÃO CONSTATADAS.
FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA
CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA DO HABEAS CORPUS.. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PREJUDICIALIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por
tráfico de drogas e associação para o tráfico, alegando nulidades em
busca e apreensão, e invasão de domicílio, com pedido de aplicação
da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Defesa alega fragilidade
probatória, nulidade da busca e apreensão e ilicitude probatória
decorrente. Apresentou dois habeas corpus distintos, sendo analisado
somente um.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Consiste em saber se há nulidade nas provas obtidas por busca e
apreensão e se a apreensão do celular de terceiro não investigado é
válida, assim como definir se o habeas corpus pode ser utilizado
como substituto de recurso ordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A entrada na residência ocorreu por mandado judicial, cumprido
durante o dia, conforme art. 5º, XI, da CF/1988.
4. A apreensão do celular de terceiro foi autorizada judicialmente e
contribuiu para as investigações, não havendo nulidade.
5. A alegação de inépcia da denúncia está prejudicada pela
superveniência de sentença condenatória, que pressupõe o acolhimento
formal e material da acusação.
6. O habeas corpus não é via adequada para reexame de matéria
fático-probatória.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.