STJ — 867730
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6fd777986d04361d250dfa9c4f0c8d22430a2f7c74cb2e093f2020219f65be11
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação
por tráfico de drogas. Alegação de nulidade da condenação por
ausência de fundadas suspeitas para a busca pessoal/veicular.
Discussão sobre a aplicação da causa especial de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de análise de
temas não apreciados pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão
de instância.
3. A aplicação da causa especial de diminuição de pena do tráfico
privilegiado, considerando a dedicação a atividades criminosas.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal Superior não pode analisar alegações não submetidas ao
Tribunal de origem, para evitar supressão de instância.
5. A ausência de ocupação lícita ou afirmação genérica de que o
paciente comete atos ilícitos desde a sua infância, sem qualquer
especificação de condenação por atos infracionais, não pode ser
usada para afastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado.
IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA
CONDENAÇÃO. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA
DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação
por tráfico de drogas. Alegação de nulidade da condenação por
ausência de fundadas suspeitas para a busca pessoal/veicular.
Discussão sobre a aplicação da causa especial de diminuição de pena
prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de análise de
temas não apreciados pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão
de instância.
3. A aplicação da causa especial de diminuição de pena do tráfico
privilegiado, considerando a dedicação a atividades criminosas.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal Superior não pode analisar alegações não submetidas ao
Tribunal de origem, para evitar supressão de instância.
5. A ausência de ocupação lícita ou afirmação genérica de que o
paciente comete atos ilícitos desde a sua infância, sem qualquer
especificação de condenação por atos infracionais, não pode ser
usada para afastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado.
IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.