STJ — 936363

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-12Data Publicacao: 2024-11-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a6a29321c77be131817f3ba29784b70f1262be8afd2ca42237478e14a85b4a2

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de estelionato, diante do risco de reiteração delitiva. A defesa alega ausência de justa causa para a prisão, necessidade de cuidar da filha menor e inadequação da fundamentação sobre reiteração criminosa.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de justa causa e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar.

III. Razões de decidir

3. A decisão de prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido ao risco de reiteração delitiva. 4. No caso, o paciente responde a quinze ações penais em varas criminais desta Comarca, de Recife, de Olinda e de Igarassu. Além disso, permaneceu foragido da justiça. 5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível, pois o paciente não é o único responsável pela filha menor. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A QUINZE AÇÕES PENAIS. MEDIDAS CAUTELARES OU PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de estelionato, diante do risco de reiteração delitiva. A defesa alega ausência de justa causa para a prisão, necessidade de cuidar da filha menor e inadequação da fundamentação sobre reiteração criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de justa causa e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar. III. Razões de decidir 3. A decisão de prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, devido ao risco de reiteração delitiva. 4. No caso, o paciente responde a quinze ações penais em varas criminais desta Comarca, de Recife, de Olinda e de Igarassu. Além disso, permaneceu foragido da justiça. 5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível, pois o paciente não é o único responsável pela filha menor. 6. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.