STJ — 936363
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a6a29321c77be131817f3ba29784b70f1262be8afd2ca42237478e14a85b4a2
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva do paciente, acusado de estelionato, diante do risco de
reiteração delitiva. A defesa alega ausência de justa causa para a
prisão, necessidade de cuidar da filha menor e inadequação da
fundamentação sobre reiteração criminosa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de
justa causa e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas ou prisão domiciliar.
III. Razões de decidir
3. A decisão de prisão preventiva está fundamentada na necessidade
de garantir a ordem pública, devido ao risco de reiteração delitiva.
4. No caso, o paciente responde a quinze ações penais em varas
criminais desta Comarca, de Recife, de Olinda e de Igarassu. Além
disso, permaneceu foragido da justiça.
5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível,
pois o paciente não é o único responsável pela filha menor.
6. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis diante da
gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A QUINZE AÇÕES
PENAIS. MEDIDAS CAUTELARES OU PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE
REQUISITOS. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão
preventiva do paciente, acusado de estelionato, diante do risco de
reiteração delitiva. A defesa alega ausência de justa causa para a
prisão, necessidade de cuidar da filha menor e inadequação da
fundamentação sobre reiteração criminosa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de
justa causa e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas ou prisão domiciliar.
III. Razões de decidir
3. A decisão de prisão preventiva está fundamentada na necessidade
de garantir a ordem pública, devido ao risco de reiteração delitiva.
4. No caso, o paciente responde a quinze ações penais em varas
criminais desta Comarca, de Recife, de Olinda e de Igarassu. Além
disso, permaneceu foragido da justiça.
5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível,
pois o paciente não é o único responsável pela filha menor.
6. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis diante da
gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.