STJ — 908165

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-12Data Publicacao: 2024-11-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48d4bf5f4099136752f1462794d986bbf629b022bc8e0e6ed362a410092ab690

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 48d4bf5f4099136752f1462794d986bbf629b022bc8e0e6ed362a410092ab690
  • Campo documental: /ementa

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame1. Habeas corpus alegando nulidade por ofensa ao contraditório e a ampla defesa, bem como a insuficiência da prova para lastrear a participação do paciente. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa e se a condenação por tráfico de drogas foi devidamente fundamentada. III. Razões de…

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame1. Habeas corpus alegando nulidade por ofensa ao contraditório e a ampla defesa, bem como a insuficiência da prova para lastrear a participação do paciente. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa e se a condenação por tráfico de drogas foi devidamente fundamentada. III. Razões de decidir3. O réu se defende dos fatos narrados na denúncia, não da capitulação jurídica dada pelo Ministério Público ou pelo juiz que, conforme art. 383 do CPP, pode dar nova definição jurídica aos fatos descritos na denúncia.4. A desclassificação foi solicitada pela própria defesa, não havendo prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.5. A condenação por tráfico de drogas foi baseada em provas suficientes, incluindo depoimentos de policiais e apreensão de entorpecentes e dinheiro.6. A revisão das provas demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.