STJ — 925360
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: da8d9ed3fa05c89ab325adafe337981b1e42365658f1100f1c3f9d6850ccb51e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. QUANTUM DE REDUÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AUSÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFIQUEM A MODULAÇÃO. APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE 2/3. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Diante da pequena quantidade das drogas apreendidas, consistente em 7,34g de crack e 19,19g de cocaína, bem como da ausência de outras circunstâncias concretas, resta autorizada a fixação da minorante do tráfico privilegiado em seu grau máximo.
- Agravo regimental do Parquet desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.