STJ — 2171434
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f890b0b9226ed167b1030f232b4a4eda212d404df5bc1e1fe958a75c3ad0ccf
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da Apelação Criminal, afastando a aplicação do princípio da insignificância.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante foi condenado por furto duplamente majorado, com pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 12 dias-multa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aplicou o princípio da insignificância, reconhecendo a atipicidade da conduta, apesar da reincidência do réu. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a multirreincidência do réu impede a aplicação do princípio da insignificância em caso de furto qualificado, mesmo com o baixo valor da res furtiva. III. Razões de decidir4. A decisão monocrática considerou inaplicável o princípio da insignificância devido à multirreincidência do réu, que possui quinze condenações transitadas em julgado, indicando reincidência específica em crimes de furto.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a prática contumaz de delitos patrimoniais, evidenciada pela multirreincidência, é suficiente para afastar a aplicação do princípio da insignificância.
- O princípio da insignificância não pode ser aplicado como incentivo à prática de pequenos delitos, especialmente em casos de habitualidade delitiva. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A multirreincidência do réu impede a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto qualificado. 2. A prática contumaz de delitos patrimoniais afasta a aplicação do princípio da insignificância, mesmo com baixo valor da res furtiva." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º, I e II; CP, art. 61, I. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 123.108/MG, Rel. Min. Roberto Barroso; STJ, AgRg no AR Esp n. 2.673.005/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro; STJ, AgRg no HC n. 933.248/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.