STJ — 2412492

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-03Data Publicacao: 2024-12-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f88deb754f0997c154e9785cf631c0f6ddc046803603014fb82bfd2723f50fa

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e posse de munição. 2. O recorrente alega violação dos arts. 28 da Lei 11.343/2006 e 59 do CP, sustentando que as circunstâncias indicam posse de drogas para consumo próprio e pleiteia redução da pena-base.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível desclassificar a conduta de tráfico para posse de drogas para consumo pessoal e se há desproporcionalidade no aumento da pena-base.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A alteração do julgado demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 5. A condenação foi corroborada por depoimentos policiais e evidências materiais, sendo a prisão efetivada após prévias investigações indicando o tráfico de drogas, como campana e movimentação suspeita no local, afastando a possibilidade de desclassificação. 7. A pena-base foi fixada em 1/6 acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes, não havendo desproporcionalidade. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. MOVIMENTAÇÃO DE TRÁFICO. APREENSÃO DE 6 MICROTUBOS CONTENDO 19,32G DE COCAÍNA E PETRECHOS. PENA-BASE. APLICAÇÃO DE 1/6 PARA AUMENTO. PLEITO DE MENOR EXASPERAÇÃO EM 1/10. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE NO CRITÉRIO UTILIZADO NA ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e posse de munição. 2. O recorrente alega violação dos arts. 28 da Lei 11.343/2006 e 59 do CP, sustentando que as circunstâncias indicam posse de drogas para consumo próprio e pleiteia redução da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível desclassificar a conduta de tráfico para posse de drogas para consumo pessoal e se há desproporcionalidade no aumento da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A alteração do julgado demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 5. A condenação foi corroborada por depoimentos policiais e evidências materiais, sendo a prisão efetivada após prévias investigações indicando o tráfico de drogas, como campana e movimentação suspeita no local, afastando a possibilidade de desclassificação. 7. A pena-base foi fixada em 1/6 acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes, não havendo desproporcionalidade. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial . Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.