O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 537 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Complementação de Aposentadoria / Pensão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-11-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-03-17 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2014-03-17 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2014-05-22 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/448 - 2014-05-22 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/449 - 2015-09-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/457 - 2015-11-27 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/462 - 2016-08-31 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/472 - 2016-09-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/104 - 2016-09-30 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2016-12-05 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/475 - 2017-09-27 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/478 - 2019-04-11 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/488 - 2022-09-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/514 - 2023-04-27 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/519 - 2026-05-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/435/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/435 - 2026-05-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/436/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/436 - 2026-05-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/437
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-03-17 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-03-17 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2014-05-22 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/448
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-09T11:33:01.279000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20121119000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-11-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6f0de0db061a42c4bbb86e364f9cc4558f1aedd00c64140398eb0d789d40716c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 537 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-11-19 a 2026-05-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-05-04
- Petição (TPU 85)
- 2026-04-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-27
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-27
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-04-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-04-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-04-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-04-24
- Conclusão (TPU 15101)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Material | Adicional de Periculosidade | Indenização por Dano Moral | Acidente de Trabalho | Adicional de Periculosidade | Complementação de Aposentadoria / Pensão
Atos 1–40 de 537. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00016947520125240006 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Material | Adicional de Periculosidade | Indenização por Dano Moral | Acidente de Trabalho | Adicional de Periculosidade | Complementação de Aposentadoria / Pensão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “6ª Vara do Trabalho de Campo Grande”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 537 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-05-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6f0de0db061a42c4bbb86e364f9cc4558f1aedd00c64140398eb0d789d40716c. SHA-256 do comentário:66fdf7686f457dabaf96e9bceafc5b598a01792cd7f26c4a1d6df1908acc2099.