STJ — 202894
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5ac396a78b2b251ecdc488948cf21194732967ffab85b81741e9c350872a9072
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, em que o agravante alega nulidade processual devido à inquirição de novas testemunhas de acusação, não arroladas na denúncia, após a preclusão do prazo. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a autorização para ouvir novas testemunhas no curso da instrução processual, após a preclusão do prazo, viola o sistema acusatório e o princípio da paridade de armas. III. Razões de decidir3. O artigo 209 do Código de Processo Penal permite ao juiz ouvir outras testemunhas além das indicadas pelas partes, quando julgar necessário para a apuração dos fatos.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior entende que tal ato não caracteriza violação ao sistema acusatório, pois o juiz é o destinatário final da prova e pode determinar diligências para dirimir dúvidas relevantes. Se é possível que o Magistrado mesmo de ofício ouça testemunhas não indicada pelas partes, igualmente pode também inquirir aquelas sugeridas a destempo pela defesa ou pela acusação caso julgue necessário. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O juiz pode, nos limites legalmente autorizados, determinar a inquirição de novas testemunhas para dirimir dúvidas relevantes, sem que isso configure violação do sistema acusatório. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 209; CPP, art. 156, II. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 6.298/DF, Min. Luiz Fux, Plenário, julgado em 24/08/2023; STJ, AgRg no RHC n. 164.351/BA, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 17/04/2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
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