STJ — 2691396
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef8097bfe8da9967d28baf5451cdfc86557013f40bbb89d4d27832ae221940cb
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que rejeitou os embargos de declaração. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra acórdão, à luz do art. 258 do RISTJ, e se há erro grosseiro na interposição do recurso.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Outra questão é a análise do caráter protelatório do recurso, considerando a insistência em argumentos já apreciados no acórdão impugnado. III. Razões de decidir4. O art. 258 do RISTJ prevê agravo regimental apenas contra decisão monocrática de relator, caracterizando erro grosseiro a interposição contra acórdão.
- A insistência em argumentos já rejeitados e não admitidos evidencia o caráter protelatório do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental é incabível contra acórdão, conforme art. 258 do RISTJ. 2. A interposição de agravo regimental contra acórdão, com a simples reiteração de argumentos anteriores, constitui erro grosseiro e manifesto abuso do direito de recorrer." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AgInt no AREsp 1407481/MG, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 11/04/2019; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1275870/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/09/2018.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.