Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Cem reais de cinco anos atrás não compram hoje o mesmo que compravam então. Quando uma dívida antiga é cobrada, aplicar sobre ela apenas o valor nominal original seria entregar ao credor menos do que ele realmente tinha direito de receber. É para corrigir essa distorção que existe a correção monetária: um mecanismo que atualiza o valor da obrigação conforme
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3f1738d33131337d2a8a7bef9d8846640af5b1b7b1ec1e194d2f1060cc8682b9 - Registro documental:
f1901db40b0a6d5da231b320a8f27a527501d1baa04c66c8ef69409c7ca9a574 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
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f26f343b9a8115446767bdd2cc4ca08f4448541a9f3c95c1b059b0a353b0cb07 - Registro documental:
f1901db40b0a6d5da231b320a8f27a527501d1baa04c66c8ef69409c7ca9a574 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.755.515 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de expurgos inflacionários, legitimidade ativa e multa dos embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.
Fontes e integridade deste vínculo
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8548aa6f7cc36223a2b2170fd0c11d0c938e62484abbff4ed976dd7f5edeb2bc - Registro documental:
f1901db40b0a6d5da231b320a8f27a527501d1baa04c66c8ef69409c7ca9a574 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 148 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Causas Supervenientes à Sentença Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-01-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2020-09-29 — Impugnação ao cumprimento de sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/145 - 2021-06-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2022-12-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/137 - 2025-02-18 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome); entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-02-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-02-19 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-02-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-03-02 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-03-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-03-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-06-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-06-19 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-06-19 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-07-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-07-17 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-07-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-07-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Correção Monetária» foi examinada no registro «Impugnação ao cumprimento de sentença» em 2020-09-29? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/145 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2021-06-17 no assunto oficial «Correção Monetária»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/111 - Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-12-21 para o assunto oficial «Correção Monetária»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/137
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 148 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-07 a 2025-07-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-07-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-17
- Mudança de Parte (TPU 12142)
- 2025-07-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-07-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-07-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-02
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-06-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-19
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Correção Monetária | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos | Correção Monetária | Causas Supervenientes à Sentença
Atos 1–40 de 148. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.