STJ — 917950
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ddbd64c6e781b1a29eea1c03db9d1a7d25bd6f8921fb4993b24234fc0dda6ff6
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prescrição da pretensão executória não
apreciada pelas instâncias ordinárias não pode ser conhecida pela
Corte Superior a fim de evitar supressão de instância."
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 115; CPP, art. 61; Lei n.
7.210/84, art. 66, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg
no REsp 2.147.108/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 09.09.2024; STJ, AgRg no HC 808.698/DF, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20.06.2023.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
EXECUTÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS
EXECUÇÕES PENAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado para
reconhecimento de nulidades e prescrição da pretensão executória,
com base no art. 115 do Código Penal.
2. O agravante alega que completou 70 anos antes do trânsito em
julgado da sentença penal condenatória, pleiteando a redução do
prazo prescricional.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a prescrição da pretensão executória pode ser reconhecida no
âmbito do agravo regimental, considerando a idade do agravante e a
competência do juízo das execuções penais.
III. Razões de decidir4. A prescrição da pretensão executória,
quando não enfrentada pelas instâncias ordinárias, deve ser deduzida
perante o Juízo das Execuções Penais, conforme precedentes citados.
5. A matéria não foi objeto de prévia deliberação pelas instâncias
ordinárias, o que impede o conhecimento pela Corte Superior, sob
pena de supressão de instância.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prescrição da pretensão executória não
apreciada pelas instâncias ordinárias não pode ser conhecida pela
Corte Superior a fim de evitar supressão de instância."
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 115; CPP, art. 61; Lei n.
7.210/84, art. 66, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg
no REsp 2.147.108/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 09.09.2024; STJ, AgRg no HC 808.698/DF, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20.06.2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - COMPETÊNCIA - JUÍZO DA
EXECUÇÃO PENAL)
STJ - <<AgRg no REsp 2147108>>-SP, <<AgRg no HC 808698>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00115
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1522 — AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO · 2026-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 213525 — AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · 2026-06-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2145087 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-05-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA