STJ — 205050

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-11-13Data Publicacao: 2024-11-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7589561130c9010743cb277d9765aafa16f443035b0253ab854b597924c46ad0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PEDIDO DE EXPULSÃO. CUMPRIMENTO IMEDIATO. PLEITO INDEFERIDO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONCOMITANTEMENTE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NA CORTE DE ORIGEM. JULGAMENTO POSTERIOR DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO ATACADOS NO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIDO O AGRAVO REGIMENTAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No recurso ordinário em habeas corpus ataca-se o acórdão que denegou a impetração na Corte de origem, não se admitindo, no curso do agravo regimental, a alteração do ato coator.
  2. Na espécie, muito embora tenha o Tribunal de origem examinado o recurso cabível contra a decisão do Juízo das execuções (agravo em execução), tal providência se deu após a interposição do recurso ordinário e seus fundamentos não foram atacados a tempo e modo nas razões recursais, o que impede o conhecimento do recurso.
  3. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PEDIDO DE EXPULSÃO. CUMPRIMENTO IMEDIATO. PLEITO INDEFERIDO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONCOMITANTEMENTE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NA CORTE DE ORIGEM. JULGAMENTO POSTERIOR DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO ATACADOS NO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIDO O AGRAVO REGIMENTAL. 1. No recurso ordinário em habeas corpus ataca-se o acórdão que denegou a impetração na Corte de origem, não se admitindo, no curso do agravo regimental, a alteração do ato coator. 2. Na espécie, muito embora tenha o Tribunal de origem examinado o recurso cabível contra a decisão do Juízo das execuções (agravo em execução), tal providência se deu após a interposição do recurso ordinário e seus fundamentos não foram atacados a tempo e modo nas razões recursais, o que impede o conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.