STJ — 949303
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 03fee296c3a77b26381ef843e39b5cfcf6db12461fe00976928ff97b73fd66f9
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva do agravante.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante foi preso preventivamente em razão de suposto envolvimento em crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo, com apreensão de entorpecentes e arma municiada.
- A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantia da ordem pública, conforme fundamentação do acórdão recorrido. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantia da ordem pública. III. Razões de decidir5. A gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, demais petrechos e arma de fogo municiada, justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
- A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é inviável, pois não acautelaria adequadamente a ordem pública.
- A alegação de desproporcionalidade da custódia cautelar em relação à provável futura pena não é acolhida, pois a definição do regime prisional adequado depende da conclusão do processo. IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do delito justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
- A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é inviável quando não acautela adequadamente a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 393.308/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/03/2018; STJ, HC 425.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/02/2018.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da
prisão preventiva do agravante.
2. O agravante foi preso preventivamente em razão de suposto
envolvimento em crimes de tráfico de drogas e posse irregular de
arma de fogo, com apreensão de entorpecentes e arma municiada.
3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do
delito e na necessidade de garantia da ordem pública, conforme
fundamentação do acórdão recorrido.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na
gravidade concreta do delito e na necessidade de garantia da ordem
pública.
III. Razões de decidir5. A gravidade concreta do delito, evidenciada
pela quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, demais
petrechos e arma de fogo municiada, justificam a manutenção da
prisão preventiva para garantia da ordem pública.
6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas é inviável, pois não acautelaria adequadamente a ordem
pública.
7. A alegação de desproporcionalidade da custódia cautelar em
relação à provável futura pena não é acolhida, pois a definição do
regime prisional adequado depende da conclusão do processo.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do delito justificam a
manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2.
Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a
prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
3. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas é inviável quando não acautela adequadamente a ordem
pública".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 393.308/SP, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/03/2018; STJ, HC
425.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
27/02/2018.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.