STJ — 861302

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2024-11-13Data Publicacao: 2024-11-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b2e6186e8aed23abc029305727798119f8325fe28233137a25693530087bd172

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA. PENAS-BASE. ELEMENTOS ÍNSITOS AOS TIPOS PENAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, as instâncias ordinárias exasperaram as penas-base do apenado indicando a motivação abjeta da prática dos delitos - cometidos para satisfação pessoal, o meio utilizado - internet; e o necessário abuso sexual que sofreram as vítimas. Conforme consta dos arts. 241-A e 241-B do Código Penal, a rede mundial de computadores é indicada como um dos meios para a realização dos crimes, por outro lado, a ocorrência necessária de abusos sexuais das crianças ou adolescentes que aparecem nas imagens e a reprovabilidade da finalidade de satisfação pessoal do autor não excedem as condutas abstratamente previstas na Lei. Sendo assim, resta configurada flagrante ilegalidade na exasperação das penas-base. Precedentes.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA. PENAS-BASE. ELEMENTOS ÍNSITOS AOS TIPOS PENAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, as instâncias ordinárias exasperaram as penas-base do apenado indicando a motivação abjeta da prática dos delitos - cometidos para satisfação pessoal, o meio utilizado - internet; e o necessário abuso sexual que sofreram as vítimas. Conforme consta dos arts. 241-A e 241-B do Código Penal, a rede mundial de computadores é indicada como um dos meios para a realização dos crimes, por outro lado, a ocorrência necessária de abusos sexuais das crianças ou adolescentes que aparecem nas imagens e a reprovabilidade da finalidade de satisfação pessoal do autor não excedem as condutas abstratamente previstas na Lei. Sendo assim, resta configurada flagrante ilegalidade na exasperação das penas-base. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.