STJ — 2112865
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d977d8d4dc78672deb512db00ce4f57eced04d794492f0bfa922302965afcd32
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS MANTIDAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a pronúncia do acusado por homicídio qualificado, por motivo torpe e contra agentes do Estado no exercício de suas funções.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem manteve a pronúncia com base em indícios de autoria e materialidade, destacando que o acusado teria atirado contra policiais militares por vingança, após ter atendido o casal por desentendimento relacionado à compra de um automóvel.
- A defesa alega bis in idem na aplicação das qualificadoras e busca a exclusão da qualificadora de motivo torpe. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se as qualificadoras de motivo torpe e crime cometido contra agentes do Estado no exercício de suas funções podem ser mantidas na pronúncia, sem configurar bis in idem.
- A defesa questiona a necessidade de reexame de provas para afastar a qualificadora de motivo torpe, alegando que não incide a Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir6. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a manutenção das qualificadoras, apontando indícios suficientes de autoria e materialidade, sem manifesta improcedência.
- A alegação de bis in idem foi afastada, pois as qualificadoras possuem naturezas distintas: motivo torpe (subjetivo) e crime contra agentes do Estado (objetivo).
- A reanálise dos fatos e provas para exclusão das qualificadoras esbarra na Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame fático-probatório em recurso especial. IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. As qualificadoras de motivo torpe e crime cometido contra agentes do Estado no exercício de suas funções podem coexistir na pronúncia, desde que possuam fundamentos distintos. 2. A exclusão de qualificadoras na fase de pronúncia só é possível se manifestamente improcedentes, o que não se verifica no caso concreto." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 413.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.326.905/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.244.216/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26.09.2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.