STJ — 2101547
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49d413742524e860549b6fb8576e5996b519e4896500978e8ff13e6ee9c163ca
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRIBUTO FEDERAL. PIS, COFINS E ACESSÓRIOS. APLICAÇÃO DE MAJORANTE DO ARTIGO 12, I, DA LEI N. 8.137/90. GRAVE DANO À COLETIVIDADE. EXPRESSIVIDADE DO MONTANTE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a aplicação da majorante prevista no art. 12, I, da Lei n. 8.137/90, em condenação por crime contra a ordem tributária.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem concluiu que o dano foi descrito na denúncia criminal, justificando a aplicação da majorante, mesmo sem menção expressa na peça acusatória. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de menção expressa ao "grave dano à coletividade" na denúncia criminal inviabiliza a aplicação da majorante do art. 12, I, da Lei n. 8.137/90.
- A questão também envolve a análise sobre se o elevado valor dos tributos sonegados é suficiente para caracterizar o "grave dano à coletividade". III. Razões de decidir5. O reconhecimento da majorante é possível mesmo sem pedido expresso na denúncia, com base no instituto da emendatio libelli, desde que os fatos estejam descritos e comprovados.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera que a expressividade do montante sonegado pode justificar a aplicação da majorante por grave dano à coletividade.
- A análise sobre o grave dano à coletividade não pode ser feita em sede de agravo regimental, pois demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da majorante do art. 12, I, da Lei n. 8.137/90 é possível mesmo sem menção expressa na denúncia, desde que os fatos estejam descritos e comprovados. 2. O elevado valor dos tributos sonegados pode caracterizar grave dano à coletividade, justificando a majorante." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.137/1990, art. 12, I; CPP, art. 383.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 741.611/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023; STJ, AgRg no REsp 1.970.697/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/3/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.