STJ — 861192
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ee3ec1dccd315363e34ed68be269232eb240c1bf9d6eff9fe4ed2e82995795c
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração apresentados para reconsideração de
decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando-se a
tempestividade do agravo regimental em razão de feriados locais. O
habeas corpus impetrado visava à absolvição do paciente e à
revogação da prisão preventiva, alegando ilicitude de provas e
depoimentos contraditórios. A decisão monocrática não conheceu do
habeas corpus por litispendência, uma vez que já havia sido
impetrado outro habeas corpus com a mesma causa de pedir.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo
regimental foi interposto tempestivamente e se há litispendência que
impeça o conhecimento do habeas corpus.
III. Razões de decidir
3. A documentação comprova que o agravo regimental foi interposto
dentro do prazo legal devido aos feriados locais.
4. A decisão monocrática correta ao não conhecer do habeas corpus,
pois há litispendência com outro habeas corpus já julgado, ambos
oriundos da mesma ação penal e com a mesma causa de pedir.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impede a análise
de dois recursos simultâneos contra a mesma decisão pela mesma
parte, em razão da preclusão consumativa.
IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, PARA
MANTER A DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO
REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. NOVA ANÁLISE DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA
MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração apresentados para reconsideração de
decisão que não conheceu de habeas corpus, alegando-se a
tempestividade do agravo regimental em razão de feriados locais. O
habeas corpus impetrado visava à absolvição do paciente e à
revogação da prisão preventiva, alegando ilicitude de provas e
depoimentos contraditórios. A decisão monocrática não conheceu do
habeas corpus por litispendência, uma vez que já havia sido
impetrado outro habeas corpus com a mesma causa de pedir.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo
regimental foi interposto tempestivamente e se há litispendência que
impeça o conhecimento do habeas corpus.
III. Razões de decidir
3. A documentação comprova que o agravo regimental foi interposto
dentro do prazo legal devido aos feriados locais.
4. A decisão monocrática correta ao não conhecer do habeas corpus,
pois há litispendência com outro habeas corpus já julgado, ambos
oriundos da mesma ação penal e com a mesma causa de pedir.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impede a análise
de dois recursos simultâneos contra a mesma decisão pela mesma
parte, em razão da preclusão consumativa.
IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, PARA
MANTER A DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos de declaração, sem contudo, atribuir-lhes efeitos
infringentes, mantendo a decisão monocrática recorrida, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.